Assédio é uma forma de discriminação no emprego que viola o Título VII da Lei de Direitos Civis de 1964, a Lei de Discriminação de Idade no Emprego de 1967 (ADEA) e os americanos com a Lei de Deficiências de 1990, (ADA).
Onde o assédio é legalmente definido?
Assédio é sujeitar alguém a uma conduta indesejada que está relacionada a características protegidas relevantes (raça, sexo etc.), ou é de natureza sexual, onde a conduta tem o propósito ou efeito de violar a dignidade da vítima ou criar um ambiente intimidante, hostil, degradante, humilhante …
O que é assédio de origem nacional?
O assédio de origem nacional envolve conduta indesejada e ofensiva no local de trabalho com base na etnia ou local de origem de um indivíduoO assediador pode ser seu supervisor, um supervisor de outra área, um colega de trabalho ou alguém que não trabalha para seu empregador, como um cliente ou cliente.
Que tipo de lei é assédio?
Assédio Civil
Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964 protege a discriminação de funcionários no local de trabalho Isso inclui discriminação baseada em raça, gênero, nacionalidade e religião. Os governos estaduais e locais também promulgaram leis que protegem os funcionários da discriminação no local de trabalho.
Quais são os 3 tipos de assédio?
Aqui estão três tipos de assédio no local de trabalho, exemplos e soluções para ajudar você a educar seus funcionários para prevenir o assédio no local de trabalho
- Verbal/Escrito.
- Físico.
- Visual.