A concessão, em lei, é uma transferência de propriedade, geralmente de uma pessoa ou outra entidade que dá a propriedade para uma pessoa ou entidade que recebe a propriedade.
O que é outorgante e outorgante em uma escritura?
Em geral, um concedente é alguém que transfere um direito de propriedade para um donatário. Em uma transação imobiliária, o cedente é o atual titular do direito de propriedade, ou seja, o vendedor. A escritura, que transfere a propriedade, é a concessão.
O concedente é o proprietário?
O concedente é o proprietário, e o donatário é o comprador que está adquirindo uma participação equitativa (mas não uma participação legal nua) em uma propriedade.
O que significa ser um concedente?
O Outorgante é qualquer pessoa que transmita ou onere, a quem qualquer Litígio, Julgamento, Mandado de Penhora ou Reivindicação de Propriedade Separada ou Comunitária deve ser registrada. O Concedente é o vendedor (em ações) ou mutuário (em hipotecas). O Concedente geralmente é quem assinou o documento.
Quem é o concedente e o beneficiário de uma hipoteca?
O concedente é a pessoa que está cedendo o título ou interesse sobre o imóvel – o mutuário. O donatário é a pessoa que recebe a propriedade.