Assuntos permissivos de negociação são aqueles assuntos sobre os quais o empregador e o sindicato podem negociar, mas nenhum dos lados pode negociar para chegar ao impasse. Assuntos proibidos de negociação incluem aqueles que violariam a Lei Nacional de Relações Trabalhistas Lei Nacional de Relações Trabalhistas A Lei Nacional de Relações Trabalhistas de 1935 (também conhecida como Lei Wagner) é um estatuto fundamental da lei trabalhista dos Estados Unidosque garante o direito dos funcionários do setor privado de se organizar em sindicatos, participar de negociações coletivas e realizar ações coletivas, como greves. https://en.wikipedia.org › wiki › National_Labor_Relations_A…
Lei Nacional de Relações Trabalhistas de 1935 - Wikipedia
ou outras leis federais, estaduais ou locais.
Quais questões de negociação proibidas?
Assuntos proibidos de negociação são aqueles que, se incluídos em um acordo coletivo de trabalho, são inaplicáveis por lei. Por exemplo, um direito protegido por lei federal ou estadual não pode ser negociado em um acordo.
O que é um assunto ilegal para negociação coletiva?
Um assunto ilegal de negociação é aquele em que, mesmo que esteja incluído em um acordo de negociação coletiva, é inexequível Por exemplo, se um contrato de trabalho disser que se os funcionários são tarde para trabalhar três vezes em uma semana, esses funcionários são obrigados a cheirar cocaína no resto do mês.
O que são assuntos obrigatórios permissivos e ilegais de barganha?
Obrigatório – ambas as partes (administradores e trabalhistas) têm a obrigação estatutária de negociar esses assuntos. Permissivo– ambas as partes podem escolher (ou recusar) negociar esses assuntos. Ilegal – ambas as partes devem abster-se de negociar esses assuntos.
Quais são os temas da negociação coletiva?
Alguns dos temas de negociação coletiva identificados pelo Comitê de Liberdade Sindical da OIT incluem: salários, benefícios e subsídios, tempo de trabalho, férias anuais, critérios de seleção em caso de redundância, a cobertura de convenção coletiva e concessão de instalações sindicais